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Categoria: junho 18, 2016

Aprovado na Comissão de Direito Humanos do Senado, PL que prevê prisão racismo virtual segue para a CCT

PROJETO DE AUTORIA DO SENADOR PAULO PAIM (PT-RS) ATUALIZA A LEI DE RACISMO NO BRASIL

PROJETO DE AUTORIA DO SENADOR PAULO PAIM (PT-RS) ATUALIZA A LEI DE RACISMO NO BRASIL

Depois de aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, na última quarta-feira (15/6), o Projeto de Lei  80/2016, que prevê pena de prisão para quem cometer crimes de racismo e discriminação pela internet, inclusive para aqueles que repassarem as ofensas adiante, segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, depois, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual caberá decisão terminativa.

O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), atualiza a lei de racismo no Brasil e também dá ao juiz a possibilidade de interditar mensagens ou páginas de acesso público. Assim, quem for acusado de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade divulgado por meio da internet, ou de qualquer outra rede de computadores destinada ao acesso público, poderá ser condenado a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado

Juíza suspende postagem patrocinada no Facebook de pré-candidata a prefeita de Nísia Floresta

PRÉ-CANDIDATA A PREFEITA DE NÍSIA FLORESTA, ROSÂNGELA GALIZA DE VASCONCELOS, FEZ VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL PAGA NO FACEBOOK

ROSÂNGELA GALIZA DE VASCONCELOS FEZ VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL PAGA NO FACEBOOK

A magistrada Renata Aguiar, juíza eleitoral da 67ª Zona Eleitoral do TRE-RN, acatou a representação do PSDB em Nísia Floresta, formulada pelos advogados Kennedy Diógenes, Sanderson Mafra e Aluízio Dutra Filho, que apontou duas publicações da pré-candidata a prefeita do município pelo Partido Popular Socialista (PPS) Rosângela Galiza de Vasconcelos, feitas no dia 5 de junho, como veiculação de propaganda eleitoral paga no Facebook.

Em liminar, a juíza pediu a suspensão das postagens no prazo de 24 horas, ainda que o conteúdo não fizesse pedido expresso de voto, além de oficiar a pré-candidata e o Facebook a fim de constatar se há procedência no patrocínio da publicação. Rosângela Vasconcelos excluiu as postagens.

“O certo é que o uso das redes sociais patrocinado por pré-candidato configura violação ao artigo 57-C da Lei 9.504/97, ainda que não haja pedido expresso de voto”, definiu ela, determinando prazo de 24 horas para a retirada das postagens patrocinadas e multa de R$ 5 mil por cada mensagem. A juíza também notificou o Facebook para informar o valor pago pela pré-candidata nas postagens.

Em resposta, apresentada na última quinta-feira (16), a pré-candidata declarou que pagou o valor de R$4 para impulsionar as publicações. A juíza ainda aguarda resposta do Facebook.

 

Com informações do TRE-RN / JURISNEWS