Nos primeiros três meses deste ano, o número de indivíduos detidos em Natal e na Grande Natal por dirigir sob efeito de álcool já atingiu a marca de 152 condutores levados à delegacia.
Os dados, divulgados pela Lei Seca do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), ultrapassam todas as detenções registradas pela Seção nos anos anteriores, incluindo 2017 (91), 2018 (79), 2019 (25), 2020 (34) e 2021 (44).
O delito está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece uma pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa.
Agora RN