SELO BLOG FM (4)

Voto impresso é “inegável retrocesso” das eleições, afirma TSE

Em parecer encaminhado nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enumera diversos riscos e empecilhos à adoção do voto impresso como meio para garantir idoneidade ao processo eleitoral, concluindo que o método representa “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições”.

A manifestação, assinada assessora jurídica do TSE Izabella Belusio dos Santos, atende a um pedido de informações feito pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede ao Supremo que impeça, com decisão liminar (provisória) urgente, a impressão do voto.

Dodge quer que o trecho da Lei 13.165/2015, que determina o voto impresso em 100% das urnas neste ano, seja considerado inconstitucional, entre outras razões devido à impossibilidade de aplicação da medida sem que se comprometa o sigilo do voto, uma cláusula pétrea da Constituição. A legislação foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional como uma espécie de minirreforma eleitoral. Em seu parecer, o TSE reforça a argumentação da PGR.

De acordo com o Corte Eleitoral, o voto impresso hoje em desenvolvimento não traz nenhuma informação sobre o eleitor, mas este poderia ser identificado, por exemplo, pela combinação de seus diferentes votos em presidente, governador e parlamentares, uma vez que todas essas escolhas constariam em um só documento.

“A reunião de todas as escolhas do eleitor em um único documento impresso facilita a identificação e quebra do segredo constitucional do voto”, diz a peça enviada pelo TSE.

Outro argumento levantado pela PGR e reforçado pelo TSE decorre da previsão, na lei, de que a votação só estará concluída após a verificação, pelo eleitor, se o que está impresso no papel corresponde ao que aparece na tela da urna eletrônica. Isso, segundo a Justiça Eleitoral, comprometerá o sigilo do voto de cegos e analfabetos, por exemplo, pois essas pessoas necessitarão de auxílio para realizar a conferência.

Entre outros argumentos, o TSE cita a omissão da lei no que se refere ao uso do voto impresso como meio de auditar o resultado das eleições.

“Se houver discrepância entre o resultado eletrônico e o obtido a partir da contagem dos votos, qual deverá prevalecer? Ou nenhum prevalecerá e a urna deverá ser anulada, convocando-se, se for o caso, eleição suplementar?”, indaga o TSE. “Tais perguntas não encontram resposta na legislação eleitoral”.

Compra de impressoras

Enquanto o STF não julga a questão, o TSE continua a tomar medidas para implementar a impressão dos votos no pleito deste ano em ao menos 5% das cerca de 600 mil urnas eletrônicas.

Nesta terça-feira, a corte eleitoral abriu uma segunda licitação para compra de 30 mil conjuntos de impressão, após os vencedores do primeiro certame terem sido desclassificados por questões técnicas. Para o TSE, a situação evidencia “uma clara limitação do mercado para conseguir fabricar os modelos de impressão de voto em tempo hábil para as Eleições 2018”.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui