Venda casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Mas atenção, se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um valor bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada.
Segundo o Código Brasileiro do Consumidor, o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha naquilo que ele decidir consumir. Em seu artigo 39 diz: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”
Veja abaixo os 7 tipos mais comuns de venda casada. Observe que só é irregular quando o consumidor não tem a opção de adquirir os produtos ou serviços separadamente.
- Consumação mínima em casa de entretenimento noturno;
- “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente;
- Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food;
- Salões de Festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de Buffet (ou outro serviço)
- Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional;
- Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema;
- Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização.
Se você se deparou com um desses tipos de venda casada, denuncie. Procon, Ministério Público, Delegacias do Consumidor são os órgãos competentes para isso.
Fonte: Senado federal