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Violência Doméstica: princípio da Intervenção Mínima é debatido em julgamento

OS DESEMBARGADORES REJEITARAM PARCIALMENTE A DENÚNCIA DO MP E MANTIVERAM A EXCLUSÃO DO ARTIGO 232 DO ECA

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN encerraram os julgamentos de 2019 e apreciaram mais uma denúncia relacionada à violência doméstica, por meio da qual mantiveram a sentença inicial, que rejeitou, parcialmente, a denúncia do Ministério Público, e manteve a exclusão do artigo 232 do ECA (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento). No recurso, o órgão ministerial pedia a reforma da sentença para que o delito fosse incluído no fato denunciado. Contudo, o argumento não foi acolhido.

Na decisão, o órgão julgador destacou, em especial, dois aspectos: o primeiro, no qual deve o sujeito ativo do crime deter a autoridade, a guarda ou a vigilância sobre a criança ou adolescente vítima; e o segundo, deve – o autor do delito – submetê-la a vexame ou constrangimento.

“Tal interpretação não pode ser ampliada sobremaneira, ao ponto de tornar a presença de criança ou adolescente a toda e qualquer ocorrência entre seus genitores a prática de um crime”, analisa a relatoria do Recurso, o qual destacou o chamado “princípio da intervenção mínima”, por meio do qual só deve o direito penal atingir as condutas efetivamente necessárias, capazes de lesar os bens jurídicos elegidos pelo legislador.

O julgamento ainda ressaltou que a circunstância fática narrada na demanda não corresponde à gravidade exigida para fins de configuração de violência moral (constrangimento) supostamente causada à criança e/ou adolescente, capaz de violar sua integridade física ou psíquica. “Não implica esse entendimento, imperioso consignar, em juízo de valor quanto aos crimes de ameaça (artigo 147 do Código Penal) e vias de fato (artigo 21 da LCP,) pelos quais foi também denunciado o réu, contra sua ex-companheira.

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