O prazo para a empresa NATHWF demolir o pavimento excedente do Hotel BRA termina no próximo dia 12 deste mês, conforme estabelecido pela Justiça Federal, que concedeu 90 dias (corridos) para a execução do trabalho em despacho assinado pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Ivan Lira de Carvalho, no último dia 12 de setembro. Nesse mesmo prazo, a Justiça também autorizou, dentro de outro processo, que a proprietária apresente um estudo para finalizar a obra. Até o fechamento desta edição, a empresa não se manifestou nos autos do processo. Em litígio há quase 20 anos, a estrutura permanece em ruínas.
“No presente momento, está em curso o prazo assinalado para o cumprimento da determinação contida no despacho. Por oportuno, até a presente data não consta nos autos manifestação da parte executada”, informou a Justiça Federal em nota. Caso a empresa descumpra a decisão, a Prefeitura de Natal poderá fazer a demolição. Conforme explicado pelo juiz Ivan Lira de Carvalho anteriormente em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, o antigo Hotel BRA está no meio de um embargo, com duas ações judiciais diferentes, portanto o despacho faz menção a dois cumprimentos de sentenças.
“São duas ações, uma pedindo que a justiça determinasse que a empresa e o município providenciassem a retirada dessa construção excedente e depois outra ação civil pública pedindo que fosse cancelado licenciamento para obra. Quer dizer, em uma pede para que seja feito uma adequação e em outra pede para que seja feita a retirada. São duas ações distintas, elas não estão conjugadas porque há distinção no que diz respeito ao pedido”, detalhou o magistrado.
No que diz respeito ao primeiro processo, de ajuizamento anterior e promovido pelo Município de Natal, a Justiça acatou pedido para que a empresa proceda com a demolição da construção que ultrapassa o oitavo andar do prédio em 90 dias “sob pena de multa no importe de R$ 100 mil, além de autorizar o ente municipal a realizar a demolição do respectivo pavimento em caso de descumprimento pela empresa demandada no prazo ora fixado”, diz trecho do despacho assinado em 12 de setembro.
Já em relação ao segundo processo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), diante das alegações apresentadas pela NATHWF, foi deferido parcialmente o pleito da empresa, onde o juiz a concedeu o prazo de 90 dias para apresentar estudo necessário para a finalização da obra, submetendo o respectivo projeto ao licenciamento perante o Município de Natal, “sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas no parágrafo anterior quanto à demolição do andar em desconformidade com o licenciamento”, diz a sentença.
A reportagem entrou em contato com o representante da empresa, o advogado Kaleb Freire, que informou que a NATHWF só se manifestaria nos autos.
Memória
O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do MPF. Segundo consta no processo, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor da época.
Em 2017, a Justiça Federal sentenciou a empresa a demolir o andar excedente e dar entrada no licenciamento adequado para concluir o hotel. Ficou determinado ao Município garantir o rito de licenciamento, observando os aspectos ambientais e do código de obras vigente à época do início da construção. Nesse meio tempo, alguns fatores como alegações do MPF de que não teria sido intimado para cumprir a sentença, tentativas de acordos em audiências de conciliação, além da pandemia de covid-19, ocasionaram o não cumprimento das decisões judiciais.
Tribuna do Norte