A Câmara Municipal de Natal deu parecer favorável, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (17), ao Projeto de Lei n° 345/2021 apresentado pela vereadora Margarete Régia (PROS) que dispõe sobre a criação de Polos Cultural e Comercial nas zonas Norte, Sul, Leste e Oeste da capital potiguar. Aprovado em segunda discussão, o PL segue agora para sanção ou veto do Executivo. O texto prevê que o Município poderá firmar parcerias diretamente com os estabelecimentos (comerciais e culturais) ou através de associações representativas dos mesmos, bem como com outras entidades da iniciativa privada, visando a promoção do desenvolvimento da atividade e do seu potencial turístico, de forma ambientalmente sustentável; as despesas com a execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
“Trata-se de localidades delimitadas nas quatro zonas da capital que nos últimos anos tornaram-se áreas compostas por dezenas de bares, restaurantes, farmácias, padarias, sorveterias, entre outros. Certamente, a criação dos polos será mais um atrativo para Natal, cujo objetivo é criar um centro variado de opções que agrade a todos que passam ou vivem em nossa cidade”, justificou a vereadora Margarete Régia, ressaltando que o maior fluxo de pessoas e o consequente aumento da atividade comercial gera mais arrecadação para o Município.
Logo depois, o plenário acatou, em segunda discussão, uma matéria de autoria do ex-vereador Cabo Jeoás, subscrita pela vereadora Nina Souza (PDT), que autoriza o município de Natal a fazer a implantação e manutenção do programa Defesa Civil na Escola: “Conhecer para Prevenir”, em todas as instituições de ensino da rede municipal. O objetivo é preparar a comunidade escolar para o enfrentamento de situações de emergência, além de reduzir e minimizar o número de incidentes e riscos de desastres.
O plenário também aprovou, em discussão única, o Projeto de Resolução n° 37/2021 encaminhado pela vereadora Nina Souza e subscrito pelo vereador Felipe Alves (PDT) que altera o parágrafo único, transformando-o em 1º e inclui o parágrafo 2º ao artigo 126 da Resolução nº 377/2005 da Câmara Municipal de Natal (Regimento Interno), regulamentando o número de comendas e demais honrarias a serem concedidas por sessão legislativa, sendo três pelo propositor ou propositura e duas por vereador ou vereadora.
Ao final da sessão ordinária, os parlamentares votaram pela manutenção do veto parcial da Prefeitura ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2021, oriundo da mensagem nº 029/2021, de autoria do Chefe do Executivo, que concede benefício fiscal de redução de base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal em 50%, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021.