A Câmara Municipal de Natal vai começar a discutir um projeto de lei que desobriga entregadores de aplicativo da cidade de entrarem em condomínios residenciais para entregarem pedidos de clientes. A proposta é do vereador Daniel Valença (PT).
Caso o projeto vire lei, trabalhadores de aplicativo só serão obrigados a deixar o pedido na portaria, sem precisar entrar nos prédios, exceto nos casos de idosos, gestantes, pessoas com deficiência, obesos, lactantes ou pessoas com crianças de colo – que poderão receber o pedido diretamente em casa.
“O objetivo da lei é eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria”, diz um trecho da proposta.
O projeto estabelece que o entregador não fica impedido de deixar o pedido na porta da unidade residencial (casa ou apartamento), mas, para isso, é necessário o pagamento de gorjeta e a concordância dele.
“Não se impede que, mediante o pagamento de gorjetas ou adicionais pactuados diretamente no aplicativo, a trabalhadora ou o trabalhador aceitem entregar a mercadoria diretamente na unidade condominial de onde o cliente a solicitou”, afirma Daniel Valença em outro trecho.
Na justificativa do projeto, Daniel Valença afirma que a cobrança dos clientes para que os pedidos sejam entregues na porta de casa é mais uma faceta da exploração da categoria de entregadores de aplicativo.
“A dura realidade das trabalhadoras e dos entregadores brasileiros já os leva a conviver com alta taxa de exploração, configurada pela baixa remuneração de R$ 1.173 (cerca de R$ 5 por hora trabalhada, consoante dados de 20213) e pela elevada carga-horária (mais de 12h por dia), por vezes ficando abaixo da remuneração mínima por hora (R$ 6, a preço de 2023), consoante pesquisa do projeto Fairwork da Universidade de Oxford”, afirma o vereador.
O petista acrescenta que “levando tudo isso em conta, procuramos construir proposta que, a despeito de insuficiente, torne mais justa a relação laboral e remuneratória desses trabalhadores, sem criar normas trabalhistas (o que estaria obstado por ausência de atribuição constitucional) muitas vezes ainda distantes do movimento sindical e de instrumentos outros que levam a conquistas de direitos trabalhistas”.