SELO BLOG FM (4)

Valor da tarifa de ônibus será congelado até o final deste ano

FOTO: ELPÍDIO JÚNIOR

Foi sancionada, na manhã desta sexta-feira (30), a emenda do vereador Anderson Lopes que congela o valor da tarifa de ônibus até o próximo dia 31 de dezembro. A emenda foi encartada ao Projeto de Lei, de autoria do Executivo e aprovado pelo Legislativo Municipal na última quarta-feira (28), que trata sobre a concessão da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às empresas concessionárias e permissionárias do transporte público da capital.

De acordo com o texto da emenda IV da Lei nº 7.141/2021, de 29 de abril de 2021, “não será permitido o aumento de passagens de ônibus para as empresas que se beneficiarem da isenção de impostos enquanto esta Lei estiver em vigor obedecendo o período de isenção de 01 de maio a 31 de dezembro de 2021, durante o período da pandemia”.

Autor da emenda, o vereador Anderson Lopes, afirma que o congelamento da passagem é a atitude mais razoável em meio à situação de pandemia e de dificuldade financeira que a população vive. “As empresas estão sendo beneficiadas com a isenção total de ISS e de ICMS, então seria muito injusto que a população corresse o risco de ser surpreendida com um aumento de tarifa. Todos nós estamos sofrendo prejuízos neste período tão difícil de enfrentamento à pandemia. Mas o momento é de somar esforços. Esta é a segunda vez que tentamos congelar o valor da passagem enquanto durar a isenção. Na primeira, nossa emenda foi aprovada pela Câmara e vetada pelo Executivo. Mas, agora, o prefeito se sensibilizou e sancionou a emenda em benefício da população”, explica o vereador Anderson Lopes.

É importante enfatizar, assim como ressalta a Lei, que o Estado do Rio Grande do Norte também concedeu idêntico beneficio fiscal relativo ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal. Além do congelamento da tarifa, também será mantido o benefício da gratuidade concedido às pessoas com deficiência, conforme dispõe a Lei Promulgada nº 185/2001.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui