A partir de amanhã (8), entra em vigor a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”. Assim, os motoristas deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias.
Confira os trechos urbanos com obrigatoriedade do uso de farol baixo em Natal:
BR-226 – A partir do viaduto da Urbana, nas Quintas.
BR-101 Norte a partir da ponte de Igapó
BR-101 Sul a partir do viaduto do 4º centenário.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a nova norma prevê perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13 para quem não cumprir a nova recomendação. Ainda segundo a PRF, em novembro, a multa passará para o valor de R$ 130,16