O juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, condenou a APEC – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A, ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-aluno, no valor de R$ 10 mil, decorrente de assédio moral supostamente praticado por uma professora da instituição de ensino. O valor da condenação será acrescido de atualização monetária e juros moratórios.
Alegações do autor
O autor informou nos autos do processo que era aluno do curso de Fisioterapia da instituição Universidade Potiguar (UnP) e encontrava-se no 9° período da faculdade, matriculado na disciplina “Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pneumológica Cardiológica e Angio-vascular”, e que, dentre outros docentes, era aluno da professora envolvida no episódio.
Alegou que, logo no início das aulas, a aludida professora o surpreendeu com abordagens intimidadoras, falando que ele iria ser reprovado no estágio supervisionado e demais cadeiras do período. Diante disso, o estudante tentou resolver a situação de forma amigável, porém não logrou êxito, pois tais abordagens continuaram a se repetir durante todo o semestre.
O autor afirmou que, devido a essas ameaças, passou a viver sob constante temor e estresse, desenvolvendo, por conseguinte, problemas emocionais e, no final da disciplina, não conseguiu aprovação na matéria.
Sustentou que a conduta da professora configura assédio moral, além de ter lhe causado, também, dano material, visto que precisou pagar novamente a matéria e, que em razão do ocorrido, não teve ânimo para participar do baile de formatura, sofrendo, assim, mais um prejuízo financeiro, pois já havia adimplido boa parte dos custos da festa.
Alegações da demandada
Já a UnP defendeu que não pode ser parte legítima para figurar como ré na ação judicial, porém tal alegação foi rejeitada pelo juiz. No mérito, a universidade alegou que o estudante já havia sido reprovado em outras matérias no decorrer dos semestres pretéritos, então não era a primeira vez que ele passava por tal situação.
Sustentou, ainda, que o então aluno não comprovou os fatos narrados na petição inicial, causando estranheza que o mesmo, depois de reprovado, não tenha procurado a coordenação do curso a fim de expor a situação, preferindo matricular-se novamente na mesma disciplina, vindo ajuizar a ação somente um ano depois de concluir o curso.
Por fim, a UnP afirmou que não houve qualquer perseguição da professora ao então aluno e que o este interpôs recurso administrativo com relação à nota obtida na prova, sendo esta recorrigida e mantida a mesma nota que o reprovou. Informou ainda que a referida professora ministrou disciplinas para a turma do autor, sem que o aluno tenha sido reprovado em outra matéria ministrada pela docente.
Decisão
Quando analisou a matéria, o magistrado frisou que, em se tratando de assédio moral, cumpre salientar que a relação entre a ofensora e o ofendido é de hierarquia. No meio acadêmico, os alunos devem respeito ao professor, e este, além do respeito àqueles, possui a imensa responsabilidade do exemplo. Para Manoel Padre Neto, a posição do professor em muito assemelha-se à do superior hierárquico no ambiente de trabalho, assim como a dos colegas de serviço aproxima-se da figura dos demais estudantes em um ambiente escolar.
No caso, o juiz entendeu que a docente incorreu na prática de assédio moral vertical descendente quando, no primeiro dia de aula de um estágio supervisionado, disse ao aluno que iria reprová-lo, e que, além disso, o aluno teria que “rebolar” muito para conseguir aprovação com os outros professores da disciplina de estágio supervisionado, sendo que, ao final do período letivo, o aluno foi, de fato, reprovado na disciplina, dando, assim, margem para se pensar que a professora, realmente, cumpriu sua ameaça.
“É óbvio que numa sala de aula com mais de cinquenta alunos o professor não está obrigado a gostar de todos eles, mas é obrigado a tratar a todos com o mesmo respeito e consideração. E, dentro desse contexto ético, o professor está obrigado a avaliar cada aluno de acordo com o aprendizado adquirido e demonstrado nas provas por cada um deles, independentemente das simpatias ou antipatias eventualmente surgidas”, comentou o juiz Manoel Padre Neto.
E completou: “O professor dizer para o aluno, logo no primeiro dia de aula, que o mesmo já está reprovado em sua disciplina significa, a meu juízo, a mais pura demonstração da total falta de ética desse docente, demonstrando até mesmo uma certa irracionalidade por não conseguir separar suas diferenças pessoais do sentido de justiça e retidão”, finalizou.