O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou pela manutenção do ministro da Educação, Abrahan Weintraub, na lista de réus da ação civil pública (ACP) por danos morais coletivos decorrentes de condutas praticadas desde que ele assumiu a pasta, em abril deste ano. Além do ministro, a União também foi incluída como réu na ACP, que trata das declarações referentes às universidades públicas.
A União e a defesa do ministro apresentaram contestação na qual relacionam oito casos que justificariam a retirada de Weintraub do polo passivo da ACP. No entanto, o MPF esclareceu em sua réplica – assinada pelo procurador da República Emanuel Ferreira – que tais precedentes tratam de ações movidas por particulares e com contextos bastante diferentes.
No caso da ACP relacionada às universidades, o autor da ação – o Ministério Público Federal – possui o dever constitucional de proteger o patrimônio público. “Sendo assim, o MPF, demonstrando o dolo ou culpa do agente público, tem o dever de acioná-lo diretamente.” Caso a ação se voltasse unicamente contra a União, observa a réplica, uma possível condenação traria prejuízo ao poder público, até que uma eventual ação regressiva fosse movida pela União contra o ministro.
“Tal postura (acionar apenas a União) não é a mais adequada, ainda mais porque colocaria os professores e alunos, indiretamente e através do orçamento da União, como responsáveis pelo pagamento da indenização”, afirma o procurador.
Temor
Outro argumento utilizado na contestação e refutado pelo Ministério Público Federal é o suposto “temor” que a ação poderia causar ao agente público. “O MPF age com responsabilidade, instruindo adequadamente suas investigações e atuando de maneira extremamente técnica. Com essas garantias e responsabilidades, somente o gestor que pratica ato ilícito com dolo ou culpa merece se preocupar com a atuação ministerial.”
Somente após a análise da contestação dos réus e da réplica do MPF, a Justiça deve agendar uma audiência de instrução, na qual as partes devem começar a debater as questões relativas ao mérito do processo, que tramita na Justiça Federal sob o n.º 0800928-89.2019.4.05.8401.
Declarações
Entre as condutas de Weintraub que são alvo da ACP estão afirmativas como a de que universidades que, “em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória por parte do réu, pois as universidades inicialmente retaliadas pelo MEC (UFF, UFBA e UnB) atingiram ótimo desempenho”, com base em rankings de avaliação do ensino superior, como o Times Higher Education.
Em outra ocasião, durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte, ele disse que o serviço de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN – ameaçados pelos cortes nos orçamentos – poderiam ficar a cargo dos centros acadêmicos e dos diretórios centrais dos estudantes. Além de tal medida ser ilegal, o MPF destaca que a “proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”.
Para o MPF, as condutas do titular do MEC foram discriminatórias, não estando protegidas pela liberdade de expressão, pois mancham a honra e a imagem pública dos professores e alunos. “O tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os estudantes, somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em que a fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as instituições de ensino”, resume.
Confira a réplica na íntegra.
Procuradoria da República do RN