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Universidade particular de Natal é condenada a devolver mais de R$ 76 mil a aluna após cobrança abusiva

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma instituição de ensino superior particular da capital potiguar devolvesse em dobro os valores cobrados de maneira indevida a uma aluna do curso de Medicina. A quantia a ser restituída chega a R$ 76.471,18, acrescida de juros e correção monetária.

Segundo consta na sentença, a estudante teria alegado que pagou mensalidades completas em semestres nos quais cursou poucas disciplinas, já que teve matérias reaproveitadas pela universidade. Mesmo com carga horária reduzida, os valores não sofreram qualquer ajuste proporcional ao que foi cursado pela aluna.

A Justiça reconheceu que o montante pago a mais, somado entre o 3º e o 6º semestre, alcançou o valor de R$ 38.462,79, conforme relatório financeiro analisado no processo.

Base legal e entendimento dos tribunais

Ao avaliar o caso, ficou destacado pela Justiça que a relação contratual entre aluno e instituição de ensino deve seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cobrar o valor de maneira integral da mensalidade sem considerar as disciplinas efetivamente cursadas foi classificado como prática abusiva, posição essa já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão também levou em consideração o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A Súmula 32 estabelece que as mensalidades devem ser proporcionais ao número de matérias cursadas pelo estudante, afastando a adoção de valores fixos independentemente da carga horária.

De acordo com sentença, a conduta da universidade afronta esse entendimento e contraria a boa-fé contratual, uma vez que a instituição tinha conhecimento da irregularidade ao manter a cobrança sem proporcionalidade.

Devolução em dobro e limites da condenação

Com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que determina devolução em dobro nos casos de cobrança indevida, a Justiça determinou a restituição no valor de R$ 76.471,18.

No entanto, embora o cálculo total em dobro alcançasse R$ 76.925,58, o valor da condenação foi limitado ao montante pedido na ação, conforme determina o artigo 492 do Código de Processo Civil, que impõe o princípio da congruência entre pedido e sentença.

A universidade também foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10 por cento sobre o valor final da condenação.

BNews Natal

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