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Universidade é condenada a pagar indenização por danos morais para aluno de pós-graduação no RN

O juiz Ricardo Henrique de Farias, da Vara Cível de Nova Cruz, condenou a Universidade Castelo Branco, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, bem como que reabra o sistema para reenvio do Trabalho de Conclusão de Curso de um aluno em até 30 dias úteis, concedendo ainda o prazo de 60 dias úteis para análise e emissão do diploma acaso o estudante seja aprovado.

O aluno alegou nos autos que cursou e concluiu curso de Pós-graduação Latu Sensu em Psicopedagogia Institucional, na modalidade presencial, no polo da Universidade Castelo Branco em Santo Antônio, tendo inclusive recebido certidão de conclusão do referido curso.

Afirmou que, não teria contudo, conseguido a liberação do seu diploma, tendo a universidade alegado que seu trabalho de conclusão de curso apresentaria irregularidades e que o prazo para nova apresentação do trabalho teria se esgotado.

Com isso, o estudante buscou a justiça requerendo a procedência do pedido com a emissão de seu diploma e ainda a condenação da Universidade Castelo Branco ao pagamento de indenização à título de danos morais em seu favor.

Já a instituição de ensino pediu ainda pela improcedência do pedido, haja vista que o aluno teria
perdido o prazo concedido para fins de apresentação de seu trabalho de conclusão de curso, bem ainda que o ele teria decaído de seu direito.

Ao analisar os autos, o magistrado verificou que o prazo final para conclusão do curso estava firmado em 12 de julho de 2010, e que assim, o prazo para envio do trabalho se daria até 12 de julho 2012.

Observou também que o autor teria contactado a instituição em 18 de outubro de 2012, remetendo o trabalho, tendo obtido resposta em 12 de dezembro de 2012, na qual não se reitera qualquer questão em relação à expiração do prazo.

O juiz considerou também que em 15 de março de 2013 o aluno remeteu novamente o trabalho, tendo obtido resposta em 19 de março de 2013 de que o prazo para conclusão do prazo teria expirado.

“Com efeito, percebe-se que a comunicação entre o autor e a requerida foi defeituosa, haja vista que o fim do prazo para apresentação do trabalho deveria ter sido informado a tempo, o que não ocorreu, conforme se vê do documento acostado às fls.19, levando o autor a crer que poderia reenviar o trabalho”, comentou.

 

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