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UFRN adota série de medidas para continuar com atividades acadêmicas

OUTRO PONTO DESTACADO NA PORTARIA É A AUTORIZAÇÃO DO TELETRABALHO PARA OS SERVIDORES DO GRUPO DE RISCO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

Após a decisão de manter as atividades acadêmicas, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte publicou, nesta segunda-feira (16) a Portaria Covid-19, com medidas a serem adotadas pela instituição durante o período em que as nações vivem, de acordo com Organização Mundial da Saúde (OMS), uma pandemia provocada pelo coronavírus.

A portaria possui um período de vigência de 60 dias e condicionada à manutenção da situação de Emergência de Saúde Pública. O documento contém orientações sobre as atividades acadêmicas e administrativas da comunidade universitária, assim como uma lista medidas preventivas para os grupos de risco. Ele aborda sobre a autorização, em caráter excepcional, da realização de ensino a distância ou exercício domiciliar em turmas de componentes curriculares presenciais. Outro ponto destacado na portaria é a autorização do teletrabalho para os servidores do grupo de risco, além do incentivo do atendimento não presencial a aposentados, pensionistas e para outros casos específicos.

A publicação trata ainda sobre a suspensão das autorizações de afastamento de servidores para viagens interestaduais ou internacionais e orienta que os integrantes da comunidade universitária que retornarem de viagem internacional fiquem afastados por 14 dias, em regime domiciliar, a contar da data de retorno ao país. Fica suspenso qualquer apoio à participação de estudantes em atividades que impliquem viagens interestaduais ou internacionais.

No intuito de evitar aglomerações de pessoas, os gestores de unidades acadêmicas e administrativas devem reavaliar a realização de eventos de grande porte nas unidades. Fica recomendada também que as bancas com participação de examinadores externos ocorra por meio de videoconferência.

Medidas adotadas pela instituição

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a realização de ensino à distância ou exercício domiciliar em turmas de componentes curriculares presenciais nas seguintes condições:

I – ministradas por docentes com idade superior a 60 (sessenta) anos ou gestantes ou lactantes ou com doenças crônicas impeditivas da atividade presencial.

II – com estudantes matriculados que se enquadrem nas condições estabelecidas no inciso I deste artigo.

§ 1º Caberá ao docente responsável pela turma decidir sobre a realização das atividades na forma prevista no caput deste artigo.

§ 2º No caso de adoção do disposto no caput deste artigo, fica compensada a exigência de frequência prevista no art. 94 da Resolução n° 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, mantidas as demais exigências, inclusive de avaliação de aprendizagem.

Art. 2º Autorizar o teletrabalho para servidores técnico-administrativos com idade superior a 60 (sessenta) anos ou gestantes ou lactantes ou com doenças crônicas impeditivas da atividade presencial, a ser definido junto à chefia imediata, assegurado o número mínimo de servidores no setor para a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos.

Art. 3º Determinar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas que adote providências para garantir o atendimento não-presencial a aposentados, pensionistas e outros casos de pessoas em situação de maior risco.

Art. 4º Suspender as autorizações de afastamento de servidores para viagens interestaduais ou internacionais.

§ 1º Os servidores que retornarem de viagem internacional, ficarão afastados, em regime domiciliar por 14 (quatorze) dias a contar da data de retorno ao país.

§ 2º O retorno de que trata o parágrafo anterior deverá ser comunicado imediatamente à respectiva chefia, para as devidas providências junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

§ 3º Ficam mantidos os afastamentos autorizados antes da publicação desta Portaria.

Art. 5º Suspender qualquer apoio à participação de estudantes em atividades que impliquem viagens interestaduais ou internacionais.

§ 1º Os estudantes que retornarem de viagem internacional, ficarão em regime de exercício domiciliar por 14 (quatorze) dias a contar da data de retorno ao país.

§ 2º O retorno de que trata o parágrafo anterior deverá ser comunicado imediatamente à respectiva coordenação de curso, para as devidas providências.

§ 3º No caso dos estudantes de pós-graduação com necessidade de realização de atividades em outras localidades, caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ouvida a coordenação do Programa, deliberar sobre o respectivo afastamento.

Art. 6º Os gestores das unidades acadêmicas e administrativas reavaliarão a realização de eventos, no âmbito das suas unidades, com elevado número de participantes.

Art. 7º Fica recomendada a realização de bancas com participação de examinadores externos por meio de videoconferência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo período de 60 (sessenta) dias, condicionada à manutenção da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID-19)

Confira a Portaria na íntegra: Portaria Convid-19

Comitê Covid-19 da UFRN

O Comitê Covid-19 da UFRN foi criado pelo reitor Daniel Diniz para assessorar a gestão no monitoramento e na atualização das recomendações das autoridades sanitárias. O grupo é presidido pelo vice-reitor Henio Miranda, e conta com as participações do responsável pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS), Benedito Baracho; do médico pneumologista, Renan dos Santos; do chefe do Departamento de Infectologia, Kleber Luz; da vice-diretora do Instituto de Medicina Tropical (IMT), Eliana do Nascimento; e do professor do Departamento de Microbiologia e Parasitologia, Joselio de Araújo.

Portal da Tropical

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