Em nota à imprensa divulgada na tarde desta terça-feira através da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o Tribunal Superior Eleitoral chama de “falsas e criminosas” as alegações que o servidor Alexandre Gomes Machado apresentou à Polícia Federal sobre a denúncia apresentada pelo ministro Fábio Farias (Comunicações) de que rádios nas regiões Norte e Nordeste teriam deixado de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato à reeleição , Jair Bolsonaro (PL).
O TSE, em sua nota, trabalha com argumentação de que reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado
Veja abaixo a nota do TSE na íntegra:
Nota à Imprensa
O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas. A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas. Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização. É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.