O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta quinta-feira 29, referendou liminar parcialmente concedida pelo ministro Benedito Gonçalves que proibiu a coligação Brasil da Esperança e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de exibirem na propaganda eleitoral jingles cantados por artistas.
Os vídeos foram gravados durante evento na segunda-feira 26 no Anhembi, em São Paulo. De acordo com a decisão, alguns trechos podem voltar a ser divulgados, desde que não exibam o jingle da campanha.
O ministro Benedito Gonçalves negou, porém, a parte da liminar na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil e pelo candidato à reeleição a presidente Jair Bolsonaro (PL), que solicitava a exclusão completa do evento das redes sociais e da propaganda eleitoral do candidato adversário, mesmo sem os trechos proibidos pelo relator.
No mérito da Aije, Bolsonaro e sua coligação pedem que Lula seja punido por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha. Afirmam que o evento foi uma “superlive” de cinco horas que contou com ampla transmissão pela internet e teve a participação, além do candidato Lula e do vice Geraldo Alckmin, de diversos artistas, que fizeram performances ao vivo e em vídeo e executaram jingles de candidato.