O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) e autorizou show virtual do cantor Caetano Veloso para arrecadar recursos para campanha da candidata à prefeita Manuela D’Ávila (PCdoB) pela coligação Movimento Muda Porto Alegre (PCdoB/PT) na capital gaúcha.
Segundo o TSE, a apresentação musical online que está marcada para o próximo sábado (7) não se enquadra na modalidade de “showmício”, vedada pela legislação eleitoral.
No julgamento que aconteceu nesta quinta-feira (5), o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão defendeu o direito de liberdade de expressão. “Penso que a apresentação do cantor, organizada no formato descrito, a princípio, pode, em tese, ser amparada pela regra do artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da Lei 9.504, segundo o qual é permitido a candidatos e legendas comercializarem bens e serviços ou ainda promoverem eventos de arrecadação de recursos para campanha”, disse.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso também defendeu a legalidade da ação. “Penso que nós não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura nem de um showmício, o que nós temos é um show, pago a R$ 30 por pessoa que queira ter acesso, com a finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata”.
Caso os candidatos compareçam ao show online, garantam acesso gratuito a terceiros ou desviem a finalidade da apresentação, a Justiça Eleitoral pode reverter a decisão.
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