O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou liminar determinando o afastamento do trabalho presencial de todos os empregados do grupo de risco da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), enquanto durar a pandemia da Covid-19. Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, redator do recurso de agravo regimental interposto pela Codern, “o estado de calamidade pública não se alterou desde a concessão da liminar, pois, apesar de haver variações de cenário, são elevados os números de infectados e de mortos”.
A Codern alegou, no recurso ao TRT-RN, que o afastamento obrigatório de todos os empregados do grupo de risco seria contrário às Instruções Normativas 19 e 27 de 2020, do Ministério da Economia, e ao Decreto 10.282/2020. Esses dispositivos legais, de acordo com a Companhia, seriam pela manutenção do trabalho presencial dos empregados nas atividades de segurança, saúde, meio ambiente e segurança do trabalho, por serem serviços essenciais à área operacional dos portos.