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Tribunal rejeita recurso de acusado de assaltos em transportes públicos em Natal e interior

Uma decisão no Tribunal de Justiça do RN não atendeu ao pedido feito por meio da defesa de Marco Antônio Cardoso Teixeira, apontado como sendo um dos integrantes de uma quadrilha especializada em assaltos à veículos do transporte público de Natal e preso em junho de 2016, junto a mais outros envolvidos, no bairro do Jardim Progresso, na zona Norte, durante a “Operação Rota 101 Norte”. O acusado é suspeito de agir não apenas em Natal, mas em Extremoz e São Gonçalo do Amarante. O julgamento se refere a uma Apelação Criminal.

No recurso, a defesa alegou, dentre outros pontos, ser aplicável ao caso o regramento da “continuidade delitiva”, já que os delitos teriam ocorrido nas mesmas localidade e tempo. O que não foi acolhido pela relatoria da demanda.

Segundo a decisão, o apelo discorda da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, conforme o artigo 932 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal por força do artigo 3º do CPP.

“Como bem ressaltado pela 2ª Procuradora de Justiça, “extrata-se dos autos, diversamente do pontuado pelo recorrente, que o primeiro delito, contra a vítima Geraldo Saturnino, foi praticado no dia 12 de maio de 2016 em concurso de agentes e mediante uso de arma de fogo, enquanto o segundo crime foi executado em 03 de junho de 2016, quando o Apelante, agindo sozinho, consumou o delito mediante o emprego de arma de fogo”, destaca o voto no TJRN.

A decisão ressalta que, ao tratar a demanda de delitos ultimados em condições distintas de tempo, lugar e modo de execução, é expressamente inconsistente a tese da “continuidade delitiva”, conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

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