
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, por unanimidade de votos, habeas corpos para que o vereador Raniere Barbosa (PDT) voltasse ao exercício de presidente da Câmara Municipal do Natal (CMN).
O parlamentar foi afastado após suspeitas de fraudes na Secretária Municipal de Serviços Urbanos. Os desembargadores entenderam que os argumentos para o afastamento de Barbosa são suficientes para a manutenção da decisão de primeira instância.
Também foi determinado que os autos voltem à primeira instância, a fim de que o juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Pontes, fixe um prazo determinado de afastamento do vereador.
O advogado de Raniere, Kennedy Diógenes, disse que interpor recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STF) para reverter a decisão.

