A fase do América dentro de campo pode até ser apertada, mas fora dele, o clube tem tido uma série de vitórias importantes. Primeiro, emplacou a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), que promete injetar milhões no elenco de jogadores e comissão técnica. Hoje (12), conquistou uma grande vitória na Justiça: uma decisão do Tribunal anulou a cobrança de um débito milionário do clube com IPTU em Natal. O montante era considerado já como “impagável” e, se executado, poderia até causar o “fechamento” do clube.
A decisão que perdou a dívida do América foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, ao negar a apelação da Prefeitura de Natal e manter a ‘ilegitimidade passiva’ do América, sobre a cobrança de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Iluminação Pública (TLP). Na ação inicial, o América alegou que o imóvel originador das dívidas, localizado na zona Norte de Natal, foi invadido há anos, por particulares, realidade essa que faz com que não detenha mais a sua posse.
A tese foi acatada pela relatora da 2ª Câmara, desembargadora Lourdes Azevedo. “Desse modo, verificando que o recorrido não detém a posse ou a propriedade e os direitos a ela inerentes, em razão da invasão de terceiros, não resta configurada, portanto, a sua titularidade, como fato gerador do IPTU”, esclareceu a magistrada.
O voto destaca que, antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal, o América já teria perdido o ‘animus domini’, expressão referente à intenção agir como dono, que, na demanda apreciada não está presente, pois não pode o embargante sofrer os encargos tributários de um imóvel do qual há muito não pode dispor dos direitos de propriedade por se perder a base material do fato gerador do IPTU/TLP.
“Registre-se, por oportuno, que este Juízo não desconhece o entendimento exarado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos Recursos Especiais 1.110.551/SP e 1.111.202/SP (submetidos ao rito do artigo 543-C, do CPC), no sentido de que tanto o adquirente do imóvel (possuidor a qualquer título), como o proprietário/vendedor, são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU”, pontua a desembargadora. A magistrada destacou que, diante de tal posicionamento, a Corte Especial possui compreensão de que é inexigível a cobrança de IPTU quando demonstrado que o imóvel foi objeto de invasão e expropriado por terceiros.
“O débito tributário deve ser lançado em nome dos ocupantes da área invadida”, acrescenta a desembargadora, ao ressaltar que a titularidade do imóvel, por si só, não configura fato gerador do IPTU, se comprovado que o bem objeto de exação tributária foi invadido, acarretando a perda do domínio e dos direitos inerentes à propriedade, fato inclusive de conhecimento público e notório da própria municipalidade.
SAF ELOGIOU AUSÊNCIA DE DÍVIDAS
Vale lembrar que muita gente estranhou o fato do América ter sido escolhido pela empresa HIPE para instalar a SAF no Nordeste, justamente, por não ter dívidas significativas para arcar. O estranhamento foi por saberem desse débito com o IPTU que, apesar de judicializado, fazia o clube ter um passivo que girava em torno dos R$ 16 milhões – isso em 2019.
Portal 96 FM