O Pleno do Tribunal de Justiça do RN iniciou, nesta quarta-feira, 4, as discussões em torno da Lei nº 461/17, de autoria da vereadora Júlia Arruda, que institui a Patrulha Maria da Penha (PMP). A matéria é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo Município do Natal, e já recebeu pareceres favoráveis de dois desembargadores, um contra e um pedido de vistas. Acompanharam o julgamento representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal de Natal, OAB e movimentos de mulheres.
Dois argumentos polarizaram o debate na sessão de hoje. De um lado, o relator, desembargador Claudio Santos, defendeu que lei não viola a Constituição Estadual, em especial o seu artigo 46, uma vez que não cria novas atribuições ou despesas para a Guarda Municipal. Pensamento seguido pelo desembargador Saraiva Sobrinho, mas que teve a divergência do desembargador Ibanez Monteiro. O debate gerou o pedido de vistas do desembargador Glauber Rêgo, cujo voto será aguardado pelos demais integrantes da Corte.
A Patrulha visa a qualificar a Guarda Municipal para atendimento, apoio e orientação de mulheres que estejam com o benefício das chamadas Medidas Protetivas de Urgência, um dos mecanismos criados pela Lei Maria da Penha para proteger a integridade física de vítimas de violência doméstica e familiar. A PMP atuaria, portanto, para garantir o cumprimento das medidas cautelares e, assim, evitar que mulheres sejam novamente agredidas ou mortas.
“A ideia é que a Patrulha atue naqueles casos em que a mulher já rompeu o silêncio, teve a coragem de denunciar e agora precisa ter resguardada sua integridade física. Porque sabemos que a medida protetiva é um documento e por si só não garante que a mulher não seja revitimizada. O que temos visto é que muitas mulheres morrem com a medida em mãos”, destacou a vereadora Júlia Arruda, autora da Lei e presidente da Frente Parlamentar da Mulher da Câmara Municipal de Natal.
Na ADIN nº 2017.004861-7, a Procuradoria Geral do Município (PGM) alega, no entanto, que a lei que cria a PMP é formalmente inconstitucional, por usurpação da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. De acordo com o entendimento da PGM, também haveria vício de iniciativa, com desrespeito à cláusula da reserva da administração, bem como por usurpar as atribuições que seriam da Polícia Militar para promover o policiamento ostensivo.
A Procuradoria da Câmara Municipal de Natal, por sua vez, rebate que não há aumento de efetivo, nem criação de um regime jurídico ou despesas. A Lei apenas regulamentaria as atribuições que já existem para os guardas municipais. Argumento também reforçado pela seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presente na sessão do TJ, e que alertou para o crescimento dos índices de violência contra a mulher no RN, apontando um aumento de 214% nos casos.
“Não estamos mais naqueles tempos em que havia o entendimento de que o guarda municipal só se atém aos prédios municipais e aos serviços. Ela, a Guarda, está presente na esfera pública. E não há criação de novo órgão. Apenas se usa das atribuições do próprio efetivo”, defendeu o relator, desembargador Claudio Santos. “Me causa estranheza que a Prefeitura, ao mesmo tempo em que já deu diversas sinalizações de que vai implementar a Patrulha, inclusive com a compra de uma viatura, fruto de uma emenda nossa, tenha escalado um procurador para fazer a sustentação oral contra a lei”, questionou a vereadora Júlia.
Com o pedido de vistas feito pelo desembargador Glauber Rêgo, os demais integrantes da Corte de Justiça agora aguardarão seu voto. Restam duas sessões ordinárias antes do início do recesso forense.