A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) de Natal deve abster-se, imediatamente, de aplicar qualquer sanção aos motoristas que prestam serviços privados de transporte individual disponibilizados pelo aplicativo Uber. A decisão, proferida na manhã desta sexta-feira (21), é do conselheiro Francisco Cavalcanti Potiguar Júnior, do Tribunal de Contas do Estado.
A representação contra a atuação da Secretaria de Mobilidade Urbana foi apresentada na quinta-feira (20) pelo procurador de Contas, Thiago Martins Guterres. Ele argumentou que os serviços privados de transporte individual oferecidos por aplicativos virtuais, como o Uber, “não são incompatíveis com a nossa ordem jurídico-constitucional, mas, pelo contrário, expressam uma peculiar concretização dos seus objetivos mais basilares”, principalmente no que diz respeito à liberdade de iniciativa e de concorrência.
O procurador apontou que essas atividades são expressamente autorizadas pela legislação federal e que, portanto, uma regulamentação municipal não poderá proibir ou inviabilizar os serviços ofertados por aplicativos virtuais.
“A inviabilização dessas tecnologias por gestores municipais, em atenção a setores específicos ou grupos de pressão, jamais poderá ser admitida pelos órgãos de controle externo, sob pena de estarmos chancelando a absurda ideia de que as únicas soluções de mobilidade admissíveis são aquelas custeadas pelo erário municipal e determinadas pelo governo local”, afirmou Guterres.
G1 RN