A Comissão de Fiscalização da Câmara Municipal de Natal, aprovou durante uma reunião ocorrida na manhã desta quarta – feira (24), um requerimento solicitando ao Tribunal de Contas do Estado, uma explicação sobre o não envio das contas do ex prefeito Carlos Eduardo (PDT), para análise dos vereadores.
A solicitação é refente as contas dos anos de 2014 a 2018. O BLOGUE DO FM entrou em contato com a assessoria do TCE, e fomos informados que. O órgão ainda não recebeu o requerimento apresentado pela comissão, mas emitiu uma nota a cerca dos questionamento refente as contas.
Nota
O Tribunal de Contas do Estado informa que os processos de análise das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Natal referentes aos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 – período de gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves – tramitam em diferentes fases no âmbito do TCE.
O processo relativo a 2013 encontra-se no Ministério Público de Contas para parecer conclusivo. Os de 2014, 2015 e 2016 estão na Diretoria de Administração Municipal para análise de defesa do gestor (2014 e 2016) ou para informação conclusiva (2015). Já o de 2017 está na fase de análise inicial.
O TCE enfrenta dificuldades em agilizar a análise das Contas Anuais dos governos municipais, não somente de Natal, mas dos 167 municípios jurisdicionados. Pesa sobre isso o reduzido quadro do corpo técnico desigando para esse fim, sobretudo por ser uma pequena equipe para analisar as contas, analisar as defesas apresentadas e os recursos protocolados. Também há a necessidade de buscar permanente atualização sobre o tema que, a cada ano, apresenta novidades legislativas (emendas constitucionais, leis, entre outras).
É importante registrar que os processos em trâmite no Tribunal de Contas obedecem aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, oportunizando que a parte possa se defender e eventualmente apresentar recursos. Ademais, os processos tramitam em diferentes setores, passando pela análise do corpo técnico, do Ministério Público de Contas e do Relator, para só depois ser pautado em julgamento em uma das Câmaras ou pelo Plenário.