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Tribunal de Contas condiciona homologação de concurso dos bombeiros a envio de documentos

Concurso público seguirá todos os seus trâmites, contudo só poderá ser homologado após a comprovação do cumprimento da legislação vigente Foto: Jorge Filho

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condicionou a homologação do resultado final do concurso para o preenchimento de vagas o Corpo de Bombeiros ao envio de documentos que comprovem o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O concurso público seguirá todos os seus trâmites, contudo só poderá ser homologado após a comprovação do cumprimento da legislação vigente. O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Fernandes, na sessão da última terça-feira (28), cujo voto foi acatado à unanimidade pelos demais conselheiros.

Segundo os dados do voto, o corpo técnico do TCE identificou que os seguintes documentos, obrigatórios, não foram apresentados pelo Executivo estadual: autorização específica das admissões decorrentes do certame na LDO; comprovação da existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; declaração de que o aumento das despesas decorrentes das admissões possui adequação orçamentária e financeira com a LOA, bem como compatibilidade com o PPA e a LDO; entre outras.

O conselheiro Carlos Thompson ressaltou que a homologação do concurso geraria direito dos aprovados à nomeação, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. “Diante do controle prévio de legalidade em curso e das razões retro, cautelarmente, entendo que deve ser suspensa a homologação do resultado final do certame até o julgamento definitivo deste feito, com vistas a evitar, como bem pontuou o Corpo Técnico, “a geração de direito subjetivo à nomeação dos aprovados, caso venha a ser reputada a irregularidade do certame””, afirmou.

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