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TRF-5 nega recurso do Cremern e autoriza que Faustino siga com fiscalizações em unidades de saúde de Natal

FOTO: ELPÍDIO JUNIOR

A Justiça Federal voltou a negar um pedido do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) para proibir, ou ao menos restringir, as ações de fiscalização do vereador Matheus Faustino (União) em unidades de saúde de Natal.

A nova decisão foi proferida nesta terça-feira pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que negou, por maioria de votos, um recurso apresentado pelo Conselho. A primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte já havia rejeitado o pedido em abril.

O recurso do Cremern buscava proibir o parlamentar de realizar visitas fiscalizatórias, registrar imagens dos locais e divulgar os conteúdos nas redes sociais, além de impedir a presença de seus assessores durante as diligências.

Após as sustentações orais dos advogados das partes, o colegiado decidiu manter o direito do vereador de seguir com as fiscalizações, inclusive com registro audiovisual e acompanhamento de sua equipe. Apenas um dos desembargadores votou de forma divergente, fazendo ressalva quanto ao impedimento de realizar publicações nas redes, mas reconhecendo a legalidade das visitas.

Matheus Faustino celebrou a vitória na segunda instância. “O mandato continuará realizando fiscalizações em defesa da população, do bom servidor que precisa de estrutura digna para realizar seu trabalho e da boa aplicação dos recursos públicos”, afirmou o vereador.

O que pedia o Conselho

No processo, o Conselho Regional de Medicina pedia que o vereador Matheus Faustino só fosse autorizado a fazer ações de fiscalização de maneira coletiva, ou seja, junto com outros vereadores – em nome da Câmara Municipal ou de alguma comissão. E mesmo assim, que não fossem feitas gravações de áudio e vídeo injustificadas.

No entanto, na decisão, a 4ª Vara Federal do RN – que teve a decisão seguida pelo TRF-5 – argumentou que tanto a Lei Orgânica do Município de Natal quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal garantem aos parlamentares o livre acesso a órgãos da administração direta e indireta. A análise também foi reforçada por entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a abrangência da imunidade parlamentar no exercício das funções fiscalizatórias no território municipal.

A decisão menciona que, em grande parte das ocasiões, o vereador estava acompanhado por funcionários das próprias unidades, o que indica conhecimento e aparente autorização da sua presença.

A Justiça também reconheceu que os vídeos veiculados pelo parlamentar, apesar de conterem críticas, não apresentaram conteúdo sensacionalista ou vexatório. Pelo contrário, as imagens revelaram precariedades estruturais das unidades de saúde, confirmadas, inclusive, por relatos de profissionais que trabalham nos locais visitados.

Agora RN

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