A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (28) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar o juiz federal Sérgio Moro da condução do processo em que ele é réu por recebimento de propina da Odebrecht.
A corte já havia julgado pedidos de exceção de suspeição contra o juiz federal anteriormente. O último foi em dezembro do ano passado. Todos foram negados.
Desta vez, o pedido foi feito com base em uma palestra proferida pelo magistrado. A defesa de Lula entendeu que houve “eventual aconselhamento das partes”, pois nessa palestra Moro teria aconselhado a Petrobras, que funciona como assistência da acusação em diversas das ações penais da Lava Jato.
O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que o que houve foi uma palestra aberta ao público em geral, que não guardava relação com o processo penal. Por isso, negou o pedido.
O desembargador Leandro Paulsen também não viu vinculação direta com o processo em questão ou qualquer relação mais próxima do juiz com a parte.
O juiz Nivaldo Brunoni, que substitui o decano Victor Laus, que está de férias, também acompanhou o relator.
A ação trata da acusação contra Lula de receber propina da empreiteira por meio de dois imóveis: um terreno em São Paulo, que seria usado para a instalação do Instituto Lula, e um apartamento vizinho à residência do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, em São Paulo.
Esta é a segunda ação em que Lula virou réu na Operação Lava jato. A propina seria fruto de negociações de oito contratos da Petrobras com a empreiteira.
Em janeiro deste ano, o ex-presidente foi condenado em segunda instância acusado de receber um apartamento triplex como propina da empreiteira OAS. Em decisão unânime, o TRF-4 decidiu manter a condenação da primeira instância e aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês.
Na semana passada, a defesa de Lula ingressou com o recurso de embargos de declaração no processo do triplex, e aguarda julgamento.
Fonte: G1