A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizará Eleições Suplementares no município de Guamaré, pertencente à 30ª Zona Eleitoral, no próximo domingo (7), das 7h às 17h, com horário preferencial para os idosos até às 10h. O município conta com 14.532 eleitores aptos a votar, que deverão seguir todos os protocolos de biossegurança contra a Covid-19, como a utilização de máscaras para entrada nos locais de votação, distanciamento e higienização das mãos com álcool 70% antes e após a votação.
“As expectativas para as Eleições Suplementares em Guamaré são as melhores possíveis e a Justiça Eleitoral está preparada para realizá-la de forma organizada e tranquila. Tivemos Eleições há pouco tempo e o procedimento será o mesmo na questão da biossegurança com relação à Covid-19, não vamos ter biometria. O eleitor só será admitido com máscara no local de votação e deverá levar, preferencialmente, a sua caneta”, destacou a juíza titular da 30ª Zona Eleitoral, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista.
O município de Guamaré terá duas seções eleitorais agregadas (quando há a junção de uma seção eleitoral em uma urna principal) e 11 locais de votação, conforme lista abaixo:
- Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira;
- Escola Municipal Jessé Pinto Freire;
- Escola Municipal Professor João Batista;
- Centro Infantil Luíza Ferreira de Morais (em substituição à Escola Municipal Monsenhor José Tibúrcio, devido à reforma no prédio);
- Escola Municipal José Nunes da Silveira;
- Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva;
- Escola Municipal Professora Francisca Freire;
- Escola Estadual Nadia Maria Câmara;
- Escola Estadual Monsenhor Joaquim Honório;
- Escola Municipal Antônio Theodorico;
- Escola Municipal Professora Sebastiana Ricardo dos Santos.
- Seção eleitoral 125 foi agregada à seção 149 (principal);
- Seção eleitoral 85 foi agregada à seção 80 (principal).
“O TRE-RN está dando todo o apoio que a juíza Cristiany e os servidores da 30ª Zona Eleitoral necessitem. Estamos trabalhando para fazer uma eleição transparente e tranquila”, disse o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.
Justificativa de voto
Não serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa no dia das Eleições. O eleitor que deixar de votar por não se encontrar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência até 60 dias após o pleito, por meio de requerimento formulado perante à Zona Eleitoral em que se encontrar ou diretamente pelo Sistema Justifica. Para o eleitor que estiver no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados a partir do retorno ao país.
Diplomação
A data da diplomação do prefeito e vice-prefeito eleitos será fixada, por meio de Portaria, pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, titular da 30ª Zona Eleitoral, com prazo limite de 30 de novembro de 2021. O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.