O pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral para suspender a diplomação do deputado federal Fábio Faria foi indeferido. Decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Ricardo Tinoco de Góes, que alegou pedido do MPE foi baseado apenas em ïndícios¨ :
“Com efeito, não há como se conceder medida cautelar para se negar a diplomação de candidato eleito, na véspera da data de realização da respectiva cerimônia, fundada tão somente em indícios” disse o juiz”.
Com informações do Blog do BG