O Tribunal Regional Eleitoral do RN julgou, na sessão da tarde desta quinta-feira (01), o registro de candidatura à reeleição do deputado federal João Maia (PL).
Por seis votos a zero negou a impugnação apresentada pelo Ministério Público e deferiu o registro da candidatura.
A relatora entendeu que a doação eleitoral, realizada por João Maia na eleição de 2010 em benefício de sua própria candidatura, não configurou abuso de poder econômico ou quebra da isonomia entre os candidatos, pois a origem do dinheiro era lícita e a candidatura podia receber a doação dentro dos limites legais.