A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou à unanimidade o recurso de Francisco Bruno Ferreira Costa e Francisco Sergio Sena, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Rafael Fernandes, em um processo de Propaganda Eleitoral Antecipada movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles terão que pagar R$ 5 mil pela irregularidade, valor mínimo previsto no art. 36 da Lei das Eleições.
O Juízo da 65ª Zona Eleitoral do RN acatou a acusação do MPE contra os candidatos devido à realização de carreatas no dia 18 de agosto e a veiculação, em rede social, dos vídeos dos eventos. As imagens mostram motocicletas percorrendo as ruas da cidade em meio a sons de buzinas e fogos de artifício.
Ao recorrer da decisão da primeira instância, a defesa dos candidatos alegou a inexistência de propaganda fora do prazo, destacando que não houve carreata. “Na verdade, os vídeos carreados aos autos pelo Ministério Público mostram tão-somente várias motos passando aos sons de fogos de artifício, e a música que se ouve no post foi acrescida em momento posterior”, apontou a defesa.
Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Cláudio Santos, afirma que “os vídeos mostram uma grande quantidade de motos participando do evento, e, como todos sabem, o intenso uso de motocicleta é a realidade das cidades do interior, sendo o uso de motos, e não de carros, de nenhuma relevância para a caracterização do fato”.
“Percebe-se que os fatos narrados extrapolam os limites do art. 36-A, da Lei das Eleições, não sendo aceitável a versão do recorrente de que se tratou de uma mera mobilização popular, tendo em vista que foram realizados atos de propaganda de maneira ostensiva, atingindo a população em geral, e, assim, os eleitores”, concluiu o relator, que manteve a sentença da 65ª ZE.