Por 4 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) manteve a condenação do candidato a prefeito de Macaíba, Netinho França (Republicanos), por propaganda irregular ao utilizar carro de som para divulgar uma pesquisa eleitoral no período da pré-campanha. A maioria dos membros da Corte concordou com a decisão de primeira instância proferida pela juíza eleitoral Josane Noronha.
Com a decisão, Netinho deve pagar uma multa no valor de R$5 mil reais. De acordo com o § 11º do artigo 39 da Lei nº 9.504/97, é permitida a circulação de carros de som e mini-trios como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
A Corte mante o entendimento da magistrada que rebateu a alegação da defesa de Netinho, de que não havia provas da contratação dos veículos pelo pré-candidato. “Não é crível que o representado não tivesse conhecimento da circulação dos carros de som que divulgaram texto idêntico ao que o representado divulgara em suas redes sociais”, afirmou a juíza na sentença.