O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) assegurou a prioridade para votação aos advogados e advogadas de partidos, coligações e candidatos. A decisão atende pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN).
Segundo o documento assinado pelo presidente Aldo Medeiros, a atividade exercida no dia da eleição pode implicar em deslocamentos entre bairros ou municípios, além da necessidade de análise e elaboração de documentos urgentes e acompanhamento de atos eleitorais.
Na requisição, a OAB/RN ainda afirmou que “garantir prioridade na votação para aqueles que estão atuando no dia da eleição é equiparar a atividade advocatícia aos serviços prestados à Justiça Eleitoral”.
Em sua decisão, o presidente do TRE/RN, desembargador Cornélio Alves, concorda com a necessidade de dar preferência aos advogados e advogadas que estejam trabalhando no pleito. Para isso, os profissionais devem comprovar que estão em serviço durante as eleições de 2022 apresentando uma procuração conferida por representante de partido ou coligação ao mesário responsável.
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