O Tribunal Regional Eleitoral acatou recurso do prefeito Álvaro Dias em um processo sobre propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal anulou a multa no valor de R$ 5 mil que o prefeito teria que pagar por, no entendimento da primeira instância, ter feito propaganda eleitoral antecipada.
O voto do relator, o juiz eleitoral Fernando Jales, foi acompanhado pelo Desembargador Cláudio Santos, pela juíza eleitoral Adriana Magalhães e pelo voto do presidente do TRE, Desembargador Gilson Barbosa. Foram vencidos os votos dos juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota.
A juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, da 3ª Zona Eleitoral de Natal, atendeu a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou que o prefeito interrompesse publicações em suas redes sociais pessoais das ações implantadas pela Prefeitura. A Procuradoria apontou que as publicações eram propaganda eleitoral fora do prazo regulamentar.
Após a decisão liminar, a defesa do prefeito e Álvaro Dias entrou com recurso da decisão, ainda em primeira instância. A juíza eleitoral então, modificou a decisão, determinando que o prefeito se abstivesse de publicar ações relativas a distribuição de bens ou serviços pela Prefeitura de Natal, e manteve a multa atribuída. A defesa então recorreu ao TER.
O advogado Leonardo Palitot, do escritório Erick Pereira, reforçou as alegações afirmando que as postagens são uma prestação de contas e exposição dos atos de governo e disse “inexistir nas publicações a vinculação do mérito das ações ao Prefeito, apontando também não haver requisitos que caracterizem propaganda eleitoral e apontou Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema da propaganda antecipada. “As redes sociais são espaços de liberdade e de igualdade. Portanto, a intervenção mínima do Estado é essencial para a higidez da Democracia”, afirma o advogado Erick Pereira.