O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e a Corregedoria Geral de Justiça definiram o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário, cujo início se dará nesta segunda-feira, 3 de agosto. O planejamento contempla um fluxo progressivo em quatro etapas e por fases, abrangendo também a divisão entre as oito Regiões de Saúde definidas pelo Governo Estadual.
Veja a íntegra da Portaria Conjunta nº 38/2020.
Tal fluxo de reabertura observará as análises epidemiológicas semanais realizadas e informadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual da Saúde Pública, pela Divisão de Perícia Médica do TJRN e pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ.
Entre os critérios estabelecidos pela administração da Justiça Estadual estão a situação epidemiológica no Estado; a capacidade de atendimento da rede hospitalar local; a adequação do ambiente laboral às recomendações de prevenção à Covid-19; e a disponibilidade de equipamentos de proteção individual e coletiva.
Caberá ao Grupo de Trabalho emitir semanalmente uma nota técnica e/ou ata com a proposição de reabertura de comarcas ou do adiamento dessa medida.
Primeira etapa
A primeira fase do Plano de Reabertura terá início nesta segunda-feira (3), contemplando cinco comarcas integrantes da 7ª Região de Saúde (Natal, Parnamirim, Extremoz, Macaíba e São Gonçalo do Amarante) e as seguintes unidades situadas nessas comarcas: Gabinetes criminais do 2º grau; Juizados Especiais e Varas com competência criminal; Varas com competência em Violência Doméstica; Varas com competência em Infância e Juventude.
Em Natal, as atividades serão retomadas apenas no Fórum Miguel Seabra Fagundes. As unidades judiciárias da primeira etapa localizadas no Complexo Judiciário poderão, excepcionalmente, realizar audiências presenciais no FMSF ou no Fórum Varella Barca.
Essas unidades poderão realizar os seguintes atos de forma presencial: audiências que envolvam réu preso; audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei; audiências relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; cumprimento de mandados judiciais por servidores designados pelo magistrado que não estejam em grupos de risco, desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados; outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito.
A realização presencial de sessões do tribunal do júri que envolvam réus presos também é priorizada na primeira etapa. Os magistrados devem garantir que seja mantido o distanciamento entre os jurados, vedando a participação do público externo em geral e autorizando a presença das partes e de um número limitado de familiares.
Nesta etapa, nas unidades acima elencadas, deverá retornar à atividade presencial entre 20% e 40% do total de pessoas alocadas na unidade judiciária ou administrativa, a critério do gestor, respeitadas as regras de distanciamento social. As demais pessoas deverão continuar atuando em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto com ou sem sistema de rodízio.
O Plano de Reabertura recomenda a adoção do sistema de rodízio dos servidores e colaboradores em atividade presencial, devendo o gestor levar em consideração as especificidades da unidade, de modo a respeitar as regras de distanciamento social e os usuários internos do grupo de risco.
Protocolos de acesso aos prédios
O acesso às dependências do Poder Judiciário, nas quais funcionam as unidades judiciárias contempladas na primeira fase, será restrito aos magistrados, aos servidores, aos colaboradores, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, aos advogados, às testemunhas, às partes, aos peritos e aos auxiliares da Justiça.
Para adentrar nos prédios do Poder Judiciário, as pessoas deverão fazer uso de máscara facial e se submeterem a teste de temperatura corporal. Será vedado o acesso de pessoas sem máscara, com temperatura igual ou superior a 37,5ºC, que recusarem a aferição da temperatura corporal ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.
Prazos processuais
A Portaria Conjunta nº 38/2020 prorrogou a suspensão dos prazos processuais de processos físicos até o dia 31 de agosto de 2020. A exceção é para os processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar das Comarcas de Extremoz, Macaíba, Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que serão restabelecidos a partir de 17 de agosto de 2020.
Horário do Expediente
Durante o período em que a pandemia vigorar, todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º grau cumprirão horário de expediente presencial das 9h às 13h.
Cuidados
Durante todo o período de vigência do Plano de Reabertura deverá haver reforço na higienização dos locais de trabalho do público interno, dos móveis, das instalações e dos demais objetos disponibilizados ao público externo; utilização de máscaras por todos que ingressarem nos prédios da Justiça; manutenção em trabalho remoto dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que integrem o grupo de risco, até que o controle da epidemia possibilite o retorno seguro das atividades presenciais.