A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou um edital que disponibiliza R$ 80 milhões para o pagamento dessas dívidas que tenham como ente devedor o Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios.
Este é o terceiro edital publicado com o objetivo de dinamizar e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.
Os credores dos precatórios inscritos regularmente perante o TJRN poderão manifestar interesse a partir das 8h do dia 8 de julho até às 17h59 de 26 de julho de 2024. A manifestação deverá ser apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente, através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio do site.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, o Acordo Direto se apresenta como uma possibilidade de o credor, que se encontra na fila da ordem cronológica (comum), antecipar o pagamento de seu precatório. Como a relação de credores de alguns entes devedores é extensa, como no caso do estado do RN, o tempo de pagamento é demorado e pode frustrar as expectativas de alguns credores. Estes credores, então, podem optar por antecipar o pagamento de seu precatório aderindo ao Acordo Direto com o Estado.
Concluído o prazo para inscrições, será publicada a relação dos credores que manifestaram interesse em conciliar com o Estado do RN. Será aguardado o prazo de cinco dias para eventuais questionamentos. Uma vez analisados, será publicada em seguida a relação dos precatórios que serão contemplados com o Acordo Direto. Nesse momento, a Divisão de Precatório proferirá decisão de homologação desses acordos.
“E, com isto, poderá ser iniciada a etapa de pagamento dos precatórios negociados. O pagamento será conduzido em cada precatório individualmente, fazendo a devida atualização com a redução do percentual do deságio. Igualmente, será concedido prazo aos credores e ao Estado para impugnarem a atualização. E, não havendo impugnações, o pagamento será concluído com a expedição de alvará que poderá permitir o credor receber o valor em conta ou sacar em agência bancária”, explicou o chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, Fernando Carriço.