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TJRN paga R$ 119 milhões em precatórios em 1º ano de gestão

DESTE VOLUME, 80% CORRESPONDEM A DÍVIDAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O RESTANTE EQUIVALE A DÉBITOS DE MUNICÍPIOS E AUTARQUIAS

Recorde em um primeiro ano de administração no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Assim pode ser resumido o resultado alcançado pela Divisão de Precatórios do TJRN em 2019, no quesito pagamento de precatórios. No ano passado, o setor pagou R$ 119,4 milhões a 1.628 pessoas. Deste volume, 80% correspondem a dívidas do Estado do Rio Grande do Norte e o restante equivale a débitos de municípios e autarquias.

O juiz auxiliar da Presidência e responsável pela Divisão, Bruno Lacerda, aponta a melhoria da ferramenta de cálculo, que tornou esta tarefa muito mais rápida, e a mudança na sistemática de cobrança dos débitos como fatores decisivos para se alcançar número tão expressivo. Desde 2013, o TJRN pagou 619 milhões em precatórios.

“Apesar da crise econômica e a dificuldade enfrentada pela sociedade e pelo setor público, encontramos formas para que os entes públicos possam pagar seus passivos sem que isto implique em inviabilizar suas gestões”, ressalta o magistrado. “Este é um trabalho que vem avançando a cada ano, com profissionalismo, intercâmbio com outros tribunais e adoção de ferramentas tecnológicas cada vez mais sofisticadas”, complementa Bruno Lacerda, também presidente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios.

Avanços em várias frentes

Um dado que surge na análise dos números colhidos com o pagamento dos precatórios é que não só os credores ganham com a quitação de seus débitos. Estado e municípios receberam de volta, em 2019, R$ 4,4 milhões em Imposto de Renda e a Previdência recolheu R$ 5,3 milhões para seus cofres. Além de saldar dívidas, os recursos dos precatórios contribuem para a circulação de dinheiro e, portanto, para a economia local.

E o interessante é que a leitura de aspectos significativos não para por aí. Atualmente, apenas 5% do valor dos precatórios ficam retidos, em virtude da necessidade do fornecimento de informações complementares para a liberação do pagamento. A exigência é feita para garantir que o dinheiro não seja destinado para nenhuma outra finalidade que não seja o pagamento desses débitos públicos.

Esta situação já foi pior. Chegou a 20% e vem caindo ao longo dos últimos anos por causa do trabalho feito na etapa requisitória do precatório, antes feita de forma manual e algumas vezes sem conferência no ato. Com a implantação da forma digital, a conferência é feita no momento do recebimento do processo, o que agiliza logo de início o pagamento do precatório, dando eficiência ao procedimento desde o seu começo.

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