SELO BLOG FM (4)

TJRN obriga BR Distribuidora a suspender contrato de exclusividade de posto

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento a agravo de instrumento que questionava a suspensão de contrato da BR Distribuidora com um posto de combustíveis.

A decisão manteve entendimento da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal de que é cabível a suspensão da cláusula de exclusividade de contratos quando há indícios de abusividade no preço de venda dos combustíveis por parte da distribuidora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Cornélio Alves, apontou que a “insatisfação do agravado, sem qualquer comprovação do que aduz, não é capaz de justificar a suspensão ou rescisão do pactuado”.  O magistrado votou pelo provimento do recurso, mas acabou vencido.

A tese vencedora foi a do desembargador Cláudio Santos que alegou que “não há de se acolher a tese apresentada acerca da legalidade dos valores cobrados, ante a comprovação nos autos de que está em desacordo com a concorrência local, indo de encontro ao pacto negocial firmado”. O voto divergente prevaleceu e o recurso foi negado.

A BR Distribuidora divulgou uma nota pública sobre a decisão e afirmou que irá recorrer. Veja o posicionamento da empresa:

Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que deferiu a quebra de exclusividade do contrato entre a BR e o Posto Comercial Sobral LTDA. pela prática de preços diferenciados para revendedores diversos na Zona Central de Natal, o que violaria o contrato firmado entre as partes, a BR informa que recorrerá da decisão.

A Companhia considera que a deliberação fere a premissa de livre mercado e de liberdade contratual, na qual os preços são abertos à livre concorrência e cuja prática de precificação é calcada em sólidos fundamentos econômicos.

Além disso, a BR entende que decisões judiciais que quebram contratos livremente pactuados entre as partes, violam as regras regulatórias da ANP que preveem a exclusividade do revendedor que ostenta determinada bandeira, gerando insegurança jurídica e causando prejuízos ao consumidor que pode ser enganado ao buscar combustível distribuído pela BR em um posto que exibe a sua marca e que poderá, a partir de então, ter origem diversa – conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Companhia esclarece que a base do contrato de exclusividade entre distribuidoras e revendedores se baseia em uma série de contrapartidas, como investimentos nas instalações do estabelecimento, antecipações de bonificação por performance, fornecimento de equipamentos das distribuidoras, licenciamento da marca, investimentos em marketing, programas de fiscalização da qualidade do combustível, entre outras, que balizam o preço e oferecem segurança para o revendedor e, consequentemente, para o consumidor final.

A BR reafirma que, dentro dos princípios de consciência, responsabilidade e solidariedade, mantém uma postura de parceria com toda a sua rede de revendedores, na qual o referido posto está inserido. Neste momento de tamanha imprevisibilidade, precedentes que geram insegurança jurídica se apresentam como fator dificultador para a recuperação da economia, impactando as decisões de investimentos necessários à retomada econômica.

Conjur

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui