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TJRN mantém sentença de ex-policial militar por tráfico interestadual de drogas

EUGÊNIO FERNANDES RIBEIRO FOI EXCLUÍDO DA PM E CONDENADO A 8 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou recurso de Apelação Criminal movida pela defesa de três acusados da prática de tráfico de entorpecentes interestadual, incluindo um ex-policial militar. Os acusados são Jussier Hallysson dos Anjos, Maria da Penha Faustino e o ex-PM Eugênio Fernandes Ribeiro, excluído da corporação pela prática de tráfico de drogas.

O julgamento manteve a sentença da 14ª Vara Criminal de Natal, que condenou o ex-PM a 8 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Maria da Penha e Jussier dos Anjos foram condenados a 4 anos e 10 meses em regime semiaberto cada pelos mesmos crimes.

Segundo a Denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 14 de agosto de 2017, por volta das 21h30, na Rua Serra do Araguaia, bairro de Potengi, em Natal, os denunciados foram presos em flagrante com substâncias consideradas entorpecentes, associados com a finalidade de transportar a droga para estado e, ainda, na posse de uma arma de fogo.

Relata ainda o MP que os policiais civis receberam uma informação anônima de que no local funcionava uma “boca de fumo” e que chegaria um carregamento de drogas naquele dia, em um veículo. Após a abordagem parte da droga foi encontrada no carro e o restante foi localizado em uma residência, onde também encontraram munições, balança e dinheiro. A denúncia também relatou que, após uma operação policial em João Pessoa/PB, foi descoberto que parte da droga era distribuída ao Estado do Rio Grande do Norte, sendo entregue aos denunciados.

Ao julgar o recurso, a Câmara Criminal manteve a caracterização penal quanto ao tráfico interestadual (artigo 40, v, da lei 11.343/06) – posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 da lei 10.826/03), com autoria e materialidade comprovadas e lastro probatório suficiente. O órgão também manteve a absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico, diante da “inexistência de uma prática permanente, duradoura e estável”.

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