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TJRN decide que não há ilegalidade em trabalho remoto na Assembleia Legislativa

O DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO, SEGUIDO PELA UNANIMIDADE DOS SEUS PARES, JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte votou pela constitucionalidade da Lei 10.261/2017 que permite que os gabinetes dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte possam ter funcionários que trabalhem de forma remota, fora do ambiente físico da Assembleia. 

O desembargador Vivaldo Pinheiro, seguido pela unanimidade dos seus pares, julgou improcedente ação de improbidade contra o então deputado e hoje Prefeito de Natal, Álvaro Dias. Para o relator, os gabinetes são unidades autonomas e cabe a cada deputado administrá-lo. “Sucede que, o art. 1o, caput, e parágrafo único da Lei no 9.485/2011, revogada pela Lei no 10.261/2017, determinava que os Gabinetes dos Deputados eram unidades autônomas, organizadas e dirigidas exclusivamente pelos respectivos Deputados, de modo que cabia a cada um deles administrar o seu gabinete.”

O advogado Erick Pereira, que atuou na causa, afirma que houve exageros na interpretação do que seriam funcionários fantasmas. “O exagero de atacar ex e atuais deputados com interpretações distorcidas do que seja funcionário fantasma, termina por banalizar as ações de improbidade.”

O julgamento do TJ, abre um precedente para garantir o trabalho remoto na Assembleia Legislativa, a exemplo do que já está regulamentado no Senado e na Câmara Federal e serve para vários outros processos em andamentos contra diversos ex-deputados.

No entendimento do relator do processo, cabe a cada deputado estabelecer o horário de funcionamento dos seus gabinetes presencial ou remotamente para melhor atender as necessidades do parlamentares. “O art. 4o, da Resolução nº 009/2015, permitia que as atividades fossem estabelecidas pelo servidor juntamente ao gabinete do deputado: O horário de funcionamento dos serviços das unidades autônomas atenderá a dinâmica das atividades parlamentares do deputado, de modo a lhes assegurar apoio constante e eficaz.”

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