A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal homologou nesta sexta-feira (7) acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) acerca do cadastramento de empresas fabricantes de Placas de Identificação Veicular e empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular.
O acordo estabelece que o Detran deve providenciar o cadastramento das empresas fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já devidamente credenciadas no Denatran. O Departamento Estadual de Trânsito também republicará a Portaria nº 367/2019-GADIR, no prazo de até cinco dias úteis após a homologação judicial, a qual será o instrumento que regulará os novos pedidos de cadastramento.
O Detran deverá ainda viabilizar a interação operacional dos equipamentos informatizados às bases de dados, nos termos da Resolução 729-Contran, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 20 de maio deste ano. A liminar foi apreciada e deferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, anulando o Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018 e determinando o cadastramento de novas empresas.