A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou portaria que cria sete Núcleos de Apoio aos Juizados Especiais. Eles serão compostos por juízes leigos, ou seja, os 65 advogados aprovados em seleção realizada pela Justiça Estadual em 2014 para exercer esta função pública pelo prazo de dois anos, presidindo audiências, instruindo processos e preparando minutas de sentenças.
A Portaria nº 214/2018 determina a criação dos seguintes Núcleos: Apoio aos Juizados da Fazenda Pública da Região I (comarca de Natal); Apoio aos Juizados Cíveis e Criminais da Região I (comarca de Natal); Apoio aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Região III (comarcas de Ceará-Mirim, Macaíba, Nova Cruz, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante); Apoio aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Região IV (comarcas de Caicó, Currais Novos e Santa Cruz); Apoio aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Região V (comarcas de Assú, João Câmara e Macau); Apoio aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Região VI (comarcas de Areia Branca e Mossoró); Apoio aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Região VII (comarcas de Apodi e Pau dos Ferros). A portaria observa que a Região II passa a integrar a Região I.
Os juízes leigos serão distribuídos de acordo com as regiões para as quais foram selecionados, observando-se o acervo processual e o número de casos novos de cada unidade judiciária, assim como as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Saiba mais
Nos termos da Resolução nº 174/2013-CNJ, os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência. O exercício das funções é considerado de caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades.