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TJ confirma “corrupção passiva” do ex-secretário Thiago Trindade e atesta “corrupção ativa” dos empresários Tufi Meres e Rosimar Bravo

THIAGO TRINDADE NÃO SERÁ PRIVADO DA LIBERDADE, MAS CUMPRIRÁ DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou uma Apelação Criminal relacionada a operação Assepsia. No caso em questão, foi julgado se houve o cometimento de crime de corrupção, tanto ativa quanto passiva, envolvendo os empresários Tufi Soares Meres e Rosimar Gomes Bravo e o então secretário de Saúde de Natal, Thiago Barbosa Trindade, no ano de 2011, durante a estão da ex-prefeita Micarla de Sousa.

Segundo a decisão, ficou comprovado que os empresários, por terem interesses econômicos, tanto na formação de contratos como na execução de um projeto, ofereceram a Thiago Trindade passagens aéreas referente ao trecho entre Natal e Barcelona (Espanha), sendo um trecho para o secretário e outro para uma acompanhante.

Segundo os autos e conversas anexadas, a referida viagem, segundo afirmam os próprios acusados, tinha como objetivo apresentar ao secretário um modelo logístico de medicamentos desenvolvido pelo Consórcio Hospitalari de Catalunya (CHC), que, segundo Tufi Soares, trata-se de um sistema oficial de saúde que é constituído por um consórcio que reúne entes públicos e privados, e que também realiza atividades de consultoria no campo da saúde.

DESEMBARGADOR GILSON BARBOSA FOI O RELATOR DA APELAÇÃO

“Acontece que, de acordo com os elementos de provas acostados aos autos, verifico que, embora aparentemente procurasse buscar a experiência de implantar a nova política no sistema de saúde, na realidade, os maiores interessados na aplicação do sistema eram Tufi Soares Meres e Rosimar Bravo, especialmente, o primeiro por ser consultor nessa área”, destacou o relator da Apelação, desembargador Gilson Barbosa.

Voto

A decisão destacou também que a veracidade dos fatos se evidencia pelos atos das partes, pois, em regra, a iniciativa de implantar ou conhecer modelos novos na seara de saúde, educação ou outro setor público, deve partir dos seus próprios gestores e não de terceiros intervenientes.

“Apesar dos réus negarem as acusações, com afirmativas de que seriam uma pré-reserva de vôo, ficou comprovada a finalidade por parte dos empresários, no oferecimento da vantagem, bem como a aceitação do Secretário”, acrescenta a relatoria.

O órgão ressaltou que foi verificada a dissonância entre declarações dos interrogados e depoimentos testemunhais quanto ao possível pagamento, bem como sobre a “pré-reserva” e, apesar da viagem não ter se concretizado, o delito se consumou por se inserir na categoria de crime formal, no qual a lei antecipa a consumação antes mesmo da ocorrência do resultado naturalístico.

“Não há em que se falar em absolvição, vez que não há dúvidas da consagração dos delitos de corrupção passiva atribuída a Thiago Trindade e corrupção ativa imputada aos empresários”, define o relator.

Contudo, o órgão julgador atendeu, em parte, aos pedidos dos acusados, e determinou, dentre alterações na dosimetria das penas, a modificação do regime e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo de Execuções Penais, conforme prescreve o parágrafo 2º do artigo 44 do Código Penal.

Fonte: TJ/RN

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