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TJRN condena advogado a 8 anos de reclusão por ter se apropriado da indenização de um idoso no valor de R$ 4 mil

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A pena do advogado José Alberto Montenegro, condenado por ter se apropriado, indevidamente, de recursos financeiros que seriam destinados a um idoso, em forma de indenização, foi definida em oito meses de reclusão. A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Os desembargadores do órgão julgador apreciaram apelação, na qual pede a reforma da sentença inicial, dada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, nos autos da Ação Penal nº 0101159-68.2016.8.20.0106, na qual foi condenado por apropriação indébita contra idoso, prevista no artigo 102 da Lei 10.741/03 ou Estatuto do Idoso. Como houve a devolução integral, o órgão julgador aplicou a condição minorante da penalidade.

O julgamento se refere à Apelação Criminal n° 2019.000393-2, na qual ele pedia a reforma da sentença inicial, dada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, nos autos da Ação Penal nº 0101159-68.2016.8.20.0106, na qual foi condenado por apropriação indébita contra idoso, prevista no artigo 102 da Lei 10.741/03 ou Estatuto do Idoso. Como houve a devolução integral, a Câmara Criminal aplicou a condição minorante da penalidade.

Embora a minoração tenha sido aplicada, o órgão julgador destacou que o argumento, por parte do advogado, de aplicação na reprimenda da “bagatela imprópria” ou “princípio da insignificância”, dada a gravidade e alta reprovabilidade da conduta do agente. “O valor desviado supera o estipulado pelo Superior Tribunal de Justiça como irrelevante para efeito da aplicabilidade do benefício, qual seja, 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época do fato”, destaca o voto na Câmara Criminal.

A decisão no TJRN considerou, contudo, que, de acordo com elementos dos autos, foram preenchidos os requisitos do artigo 16 do Código Penal, no que se relaciona à reparação voluntária e integral da “res furtiva” (objeto do furto), em momento anterior ao recebimento da denúncia.

Segundo os autos, o advogado desviou R$ 4 mil pertencentes ao idoso Edmilson Duarte de Medeiros, relativos a uma indenização recebida por força de ação judicial, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade. Apurou-se que o denunciado era advogado da vítima na ação ordinária para cobrança de seguro obrigatório DPVAT, promovida pelo idoso tendo como parte contrária a MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A.

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