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TJRN concede liminar e determina a volta do prefeito de João Dias (RN) ao cargo

FOTO: DIVULGAÇÃO

Na última sexta-feira (21), a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu pedido de efeito ativo no recurso de apelação determinando o retorno ao cargo de prefeito do Município de João Dias (RN) de Francisco Damião de Oliveira, conhecido por “Marcelo”.

O prefeito havia renunciado ao mandato no ano de 2021, tendo a sua vice, Damária Jácome de Oliveira, sido empossada no cargo. Contudo, passado cerca de um ano da renúncia, “Marcelo” conseguiu provar na justiça que o ato de renúncia foi praticado mediante coação moral irresistível consistente em ameaças de morte à sua pessoa e à sua família.

Em sua decisão, a desembargadora registrou que:

“(…) o autor foi eleito pelo voto popular e o exercício do cargo foi interrompido por suposta ilegalidade, além do mais, não se deve deixar de lado o fato de que, efetivamente, o mandato está se exaurindo dia a dia, o que pode causar grandes prejuízos ao Recorrente e a edilidade, ao se submeterem a aguardar o trânsito em julgado da sentença, pois o cargo está sendo exercido por pessoa envolvida, supostamente, no ilícito ora narrado. (…) defiro o pedido autoral e determino o retorno, imediato, do Impetrante ao cargo de Prefeito do Município de João Dias/RN”.

O pedido de efeito ativo no recurso de apelação foi formulado por dois advogados seridoenses, Síldilon Maia Thomaz do Nascimento e Antônio Marcos Cavalcanti Nascimento.

O cumprimento da decisão liminar e o retorno de “Marcelo” ao cargo de prefeito deverá ocorrer a qualquer momento.

Blog Heitor Gregório

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