O valor do transporte urbano na capital do Estado pago com cartão permanece em R$ 3,90 e em dinheiro físico R$ 4,00. Esta é a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O agravo de instrumento impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) foi analisado pelo juiz convocado, relator do agravo, Eduardo Pinheiro, que acatou todos os argumentos apresentados pelo Seturn.
Na decisão o juiz relator entende que a legislação permite a distinção de tarifas e ressalta que não há ônus para os cidadãos com a cobrança diferenciada.
“Tem-se notícia nos autos de que apenas cerca de um terço dos usuários paga a passagem com dinheiro (em espécie), sendo que, com a referida redução, no montante de R$ 0,10, (dez centavos) trará um prejuízo, não previsto no estudo técnico, às empresas de ônibus, mesmo que, aparentemente, para o maior volume dos usuários, a tarifa tenha permanecido a mesma”, narra o relator salientando mais adiante que o mesmo raciocínio pode ser aplicado à parte da decisão que deferiu a cobrança da tarifa social, inclusive para os usuários que pagam em espécie, vez que o recebimento em dinheiro, ao contrário do que acontece com outros prestadores de serviço, gera, de fato, diversos custos agregados.