O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente, por maioria de votos, em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira (22), o Mandado de Injunção (MI) nº 2013.016458-6, impetrado pelo Ministério Público Estadual, para determinar ao Poder Executivo estadual que regulamente por decreto a Lei Estadual nº 7.436/99, que prevê a adaptação (em braille) da lista de preços em cardápio de bares, lanchonetes, restaurantes e similares para o uso por pessoas com deficiência visual.
O Mandado de Injunção teve relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que votou pelo reconhecimento da mora do Estado na elaboração de decreto para regulamentar o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.436/99, determinando que seja suprida a omissão. Votaram pela denegação do MI os desembargadores Ibanez Monteiro e Virgílio Macedo.
O TJRN fixou o prazo de 90 dias para que o Executivo estadual promova a regulamentação para suprir a lacuna legislativa.
- Fonte: MP/RN