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TJ julga procedente mandado do MP para regulamentar lei que prevê adaptação em braille para cardápios

ESTADO TEM 90 DIAS PARA REGULAMENTAR LEI QUE PREVÊ CARDÁPIO EM BRAILE EM BARES E RESTAURANTES

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente, por maioria de votos, em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira (22), o Mandado de Injunção (MI) nº 2013.016458-6, impetrado pelo Ministério Público Estadual, para determinar ao Poder Executivo estadual que regulamente por decreto a Lei Estadual nº 7.436/99, que prevê a adaptação (em braille) da lista de preços em cardápio de bares, lanchonetes, restaurantes e similares para o uso por pessoas com deficiência visual.

O Mandado de Injunção teve relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que votou pelo reconhecimento da mora do Estado na elaboração de decreto para regulamentar o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.436/99, determinando que seja suprida a omissão. Votaram pela denegação do MI os desembargadores Ibanez Monteiro e Virgílio Macedo.

O TJRN fixou o prazo de 90 dias para que o Executivo estadual promova a regulamentação para suprir a lacuna legislativa.

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