Mais uma importante obra estruturante foi entregue à população pela gestão do Prefeito Arthur Teixeira: a reconstrução do Terminal Rodoviário de Guamaré. A obra foi motivada pelo comprometimento da estrutura metálica do teto, que estava deteriorada e ameaçava desabar, segundo declaração do secretário de Obras e Serviços Urbanos, Igor Montenegro. “Essa foi uma obra que exigiu muita atenção e dedicação da secretaria porque foi feita uma reforma completa e também tivemos que substituir toda a cobertura da rodoviária para garantir, além da segurança, mais conforto para as pessoas que usam o terminal”, explicou Montenegro.
A recuperação contou ainda com pintura, mudança das instalações elétricas e hidráulicas, substituição de pias, portas e sinalização. Durante a solenidade de reinauguração, também foram entregues os certificados dos nove permissionários de quiosques da rodoviária.
Entre eles, o comerciante José Eudeci Braga, um dos mais antigos. O estabelecimento dele vende variedades e o empreendedor elogiou a qualidade do trabalho feito na recuperação. “Ficou tudo muito bom e valeu a pena esperar por um trabalho de qualidade, com tudo novinho. Agora temos uma rodoviária mais organizada e, principalmente, mais segura”, afirmou Braga.
O prefeito Arthur Teixeira fez questão de agradecer à equipe de técnicos que trabalhou na reconstrução do terminal. “Vocês estão de parabéns pelo trabalho. É preciso destacar que não foi uma simples reforma. Nós tivemos que trocar tudo. O teto ameaçava cair em cima das pessoas e a gestão teve zelo e cuidados necessários para fazer uma obra de qualidade e definitiva, porque nós temos o coração voltado para a cidade. A nossa cabeça é voltada para Guamaré, e, principalmente, nossas ações são voltadas para o crescimento e melhoria do município. Ainda temos muito para entregar à população em breve”, garantiu o prefeito.
Vale ressaltar que, durante o período da obra, a secretaria de Assistência Social pagou auxílio aos permissionários que ficaram sem renda, mas apenas para àqueles que se enquadravam nas condições estabelecidas pela Lei Municipal 813/2023, ou seja, que conseguiram comprovar não possuir outra fonte de renda além do quiosque.