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Temer sanciona lei e edita MP renegociando dívidas de agricultores e caminhoneiros

A DECISÃO DE TEMER EM ADOTAR AS DUAS MEDIDAS VAI PERMITIR QUE O SETOR RURAL NORDESTINO RECEBA UM GRANDE IMPULSO

A DECISÃO DE TEMER EM ADOTAR AS DUAS MEDIDAS VAI PERMITIR QUE O SETOR RURAL NORDESTINO RECEBA UM GRANDE IMPULSO

O presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.295/16 que estabelece melhores condições para o refinanciamento de dívidas de caminhoneiros e prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ele também assinou nova medida provisória, a MP 733/16, autorizando a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural. As duas ações foram publicadas no Diário Oficial da União em sua edição desta quarta-feira (15).

Para o senador Garibaldi Filho – relator-revisor da medida provisória 707, agora transformada na Lei 13.295 – a decisão de Temer em adotar as duas medidas vai permitir que o setor rural nordestino receba um grande impulso. Ele estimou que mais de 1,2 milhão de pequenos agricultores e criadores serão beneficiados. “Somente quem convive com os problemas enfrentados pelo produtor rural nordestino, que enfrenta uma seca que já dura cinco anos, pode avaliar o real significado da decisão”, comentou.

 

A Lei 13.295/16 prorroga até 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de dar mais oportunidade aos agricultores. Ela também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de dezembro o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até o fim de 2015.

Já a nova medida provisória editada por Michel Temer autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Ela beneficiará, sobretudo, aos agricultores de estados do Nordeste e de regiões do Semiárido e do Norte do Estado do Espírito Santo, além dos municípios do Norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri.

Poderão ser renegociadas as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011. Os percentuais de desconto para a liquidação das dívidas variam de acordo com o valor tomado, a data da contratação e o município do produtor. No caso das operações de crédito contratadas por agricultores do Semiárido, até 31 de dezembro de 2006, com valor original de até R$ 15 mil, o desconto será de 95% sobre o valor do saldo devedor atualizado.

O mesmo desconto vale também para o Norte do estado do Espírito Santo e os municípios do Norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri. Nos demais municípios de atuação da Sudene, o desconto, com valores e datas semelhantes, é de 85%. A MP também prevê a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inscritas em Dívida Ativa da União até 31 dezembro de 2014.

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